A cidade de Itapema enfrenta um impasse jurídico e administrativo referente ao enquadramento de seus agentes de trânsito no cargo de guarda municipal. Diversas instâncias, incluindo o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o Poder Judiciário, determinaram o retorno desses servidores às suas funções originais de agente de trânsito. A controvérsia gira em torno de uma lei municipal que permitiu a mudança de cargo sem a realização de novo concurso público, medida considerada inconstitucional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou a norma declarou a lei inconstitucional por unanimidade, sem modulação de efeitos. A decisão fundamenta que a alteração de cargo sem a devida aprovação em concurso público viola o que preceitua a Constituição Federal, embora ainda caiba recurso. Paralelamente, o TCE/SC analisou o caso e, em decisão com efeitos definitivos, considerou irregular o reenquadramento, estabelecendo um prazo de 60 dias para que o município regularize a situação. O descumprimento pode acarretar responsabilização do gestor e aplicação de multa.
No âmbito judicial, a 2ª Vara Cível de Itapema emitiu decisão determinando o retorno dos servidores aos cargos de agente de trânsito e a anulação de quaisquer vantagens obtidas com a mudança de função. Embora essa medida tenha sido temporariamente suspensa por um agravo, ela recuperou seus efeitos após o andamento processual e novas decisões. Uma determinação posterior, em março de 2026, estabeleceu 30 dias para o cumprimento, com previsão de multa diária em caso de descumprimento.
O Sindicato dos Guardas Municipais e Agentes de Santa Catarina (SINDGUARDAS/SC) e o Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC) se manifestaram sobre o caso. O MPC-SC, em parecer, acompanhou o entendimento técnico e apontou a irregularidade e inconstitucionalidade do reenquadramento, por violar o princípio do concurso público e as diferenças intrínsecas às atribuições dos cargos. A Prefeitura de Itapema, por sua vez, informou estar ciente das decisões e que analisa as providências necessárias. O município também revelou ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando análise sobre o cabimento do recurso, mas as decisões atuais permanecem válidas até manifestação contrária da Justiça.

